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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Ano 2020 / Versão 1.00

Os dispositivos contidos na Política Anticorrupção da CTA – Centro de Tecnologia Avançada Ltda, que é do conhecimento e cumprimento obrigatório, visa assegurar que todos os Colaboradores ligados à CTA (próprios ou terceiros / empregados ou não) compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira e observem as suas diretrizes para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes, tanto em relação às instituições públicas como às empresas privadas.

Esta política anticorrupção foi elaborada em consonância com todas as Leis e Regulamentos aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas nãos e limitando a:

a) Lei nº. 12.846/13 - Lei Brasileira Anticorrupção e Decreto nº. 8.420/15.

b) Lei nº. 12.529/11 – Lei Antitruste

c) Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

d) Lei nº. 8.249/92 – Lei da Improbidade Administrativa.

e) Foreign Corrupt Practices Act dos EUA (FCPA), Lei contra o Suborno do Reino Unido (UKBA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), Pacto Global das Nações Unidas e outras leis Nacionais e Internacionais.

A CTA proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina, seja com a Administração Pública Nacional e estrangeira, ou com empresas privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional.

O descumprimento desta política pelos colaboradores da CTA é passível de aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis, com base nas políticas da CTA, legislação trabalhista, Civil e Penal, legislação anticorrupção nacional e internacional aplicáveis, inclusive as Leis de prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O programa de Integridade da CTA é um programa de Compliance específico, com foco na adoção de medidas éticas e anticorrupção que visam a prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e demais Leis vigentes, além da ocorrência de suborno e também fraudes contra a administração pública nacional e/ou estrangeira.

COMPLIANCE

O termo Compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, satisfazer, estar de acordo com algo. Assim o Compliance corporativo é a adoção de procedimentos pela CTA com a finalidade de em conformidade e garantir o cumprimento da legislação vigente e de regulamentos internos e externos, mediante prevenção e punição de desvios condutas e práticas ilegais.

PROGRAMA DE INTEGRIDADE – OS OBJETIVOS

O objetivo do programa de integridade da CTA é:

a) Observar e fazer cumprir a aplicação de todas a normas e regulamentos que norteiam a atividade da CTA.

b) Alinhar-se às melhores prática de governança corporativa.

c) Garantir maior confiabilidade e segurança.

d) Assegurar o crescimento sustentável e a longevidade dos negócios.

e) Prevenir a ocorrência de ilícitos.

f) Orientar os colaboradores sobre as práticas legais e desejadas.

g) Oferecer maior proteção e ganho de valor à reputação corporativa da CTA.

ANTICORRUPÇÃO – A POLÍTICA

A CTA tem como política a tolerância ZERO a atos de corrupção. O exercício das atividades profissionais e os assuntos comerciais devem sempre respeitar as legislações e as normas vigentes, bem como as normas e políticas internas da CTA.

Para a garantia da lisura profissional na execução e suas atividades, os colaboradores da CTA recebem treinamentos periódicos para prevenir a prática de qualquer conduta discrepante às orientações desta Política Anticorrupção e da legislação correlata, sendo a sua inobservância passível de responsabilização pessoal, além das sanções aplicáveis pela CTA.

RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO

A CTA reafirma sua postura íntegra de transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.

Todos os colaboradores da CTA que atuam em seu nome estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos ou transferência de qualquer valor) para Agentes Públicos, com o intuito de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da CTA ou próprio.

Nenhum colaborar da CTA, terceiro ou parceiro, sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina e/ou de praticar qualquer conduta ilegal ou antiética.

RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

Todos os fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros que conduzam negócio com a CTA, devem agir com o mais alto nível de integridade.

Assim a CTA se reserva o direito de realizar uma avaliação de riscos de Compliance por meio de um procedimento de due diligence de integridade, que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposta nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimentos em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate de combate à corrupção, dentre outros critérios de Compliance.

Eventual situação de risco identificada na due diligence de integridade deve ser tratada pela Divisão de Compliance da CTA. De acordo com a Lei Anticorrupção, a CTA pode vir a ser responsabilizada pelas ações de fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e outros parceiros de negócios caso participem de suborno ou corrupção que visam beneficiar a CTA, independentemente da CTA ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada.

Portanto, os colaboradores da CTA nunca devem pedir a terceiro intermediário que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido, conforme os termos desta política Anticorrupção.

A CTA se compromete a concorrer de forma leal nos mercados, impulsionando a livre concorrência em benefício clientes, usuários e consumidores, zelando sempre pelo cumprimento das normas jurídicas em vigor.

Os colaboradores da CTA não realizarão propaganda enganosa da atividade de seus negócios e evitarão qualquer conduta que constitua ou possa constituir um abuso ou restrição ilícita da concorrência (acordo de preços, formação de cartel, restrição da concorrência etc....), sendo vedada qualquer prática anticoncorrencial prevista na Lei nº. 12.529/11.

Caso alguma conduta de terceiro represente uma suspeita de prática de ato de corrupção e/ou a prática que qualquer outro ato ilegal, seja ele de qualquer espécie, o colaborador da CTA envolvido, deverá repelir incisiva e imediatamente a proposta, reportando a ocorrência à Divisão de Compliance, para que as medidas cabíveis sejam adotadas, inclusive no âmbito criminal.

VANTAGEM INDEVIDA – O PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO

Os colaboradores da CTA são estritamente proibidos de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer ou dar Vantagem Indevida, independentemente do valor, a Agente Público ou a terceiros a ele relacionados.

Da mesma forma, os colaboradores da CTA são estritamente proibidos de, direta ou indiretamente, pedir, solicitar, concordar em receber ou aceitar suborno, propina, pagamento de influências ilegais ou qualquer tipo de favor ou tratamento especial.

A CTA proíbe e não tolera o oferecimento de pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenção de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.

CONFLITO DE INTERESSES

Todos os colaboradores da CTA devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações entre colaboradores, fornecedores, concorrentes e órgãos públicos e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade dos colaboradores e da CTA.

LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS

Sempre que a CTA participar de qualquer processo para venda de seus serviços e/ou produtos a quaisquer entidades ou órgãos públicos, serão respeitados todos os termos e legislações vigentes, especialmente a Lei de Licitações e a Lei Anticorrupção.

É terminantemente proibido discutir preços entre os participantes das licitações de que a CTA esteja participando ou pretenda participar, bem como tomar qualquer medida que possa afetar terceiros ou prejudicar o caráter competitivo do processo licitatório.

Na condução de processo licitatório é vedado aos colaboradores da CTA.

a) Impedir, perturbar, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, a licitação ou o contrato dele decorrente.

b) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

c) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.

d) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em Lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.

e) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

f) Aceitar tratamento privilegiado de qualquer natureza.

g) Colaborar, de qualquer maneira, para que haja atraso injustificado na execução de contrato firmado com a Administração Pública.

h) Firmar contrato via dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em Lei, ou deixar de observar as peculiaridades pertinentes a tais tipos de contratação.

i) Violar, de qualquer forma, o sigilo de propostas apresentadas em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiros a oportunidade de violá-lo.

Durante a participação presencial ou virtual da CTA em uma Licitação Pública, os colaboradores deverão apontar e desclassificar qualquer outro participante que esteja em descumprimento das normativas previstas na legislação, no Edital e na Política Anticorrupção.

INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

É expressamente proibido que haja qualquer manipulação ou adulteração de documentos, autorizações, preenchimento de empenhos, ordens de compra ou quaisquer outros documentos utilizados para a participação nas licitações e demais sistemas de compras de entidades do Poder Público.

A fim de coibir eventuais vícios e ilegalidades, qualquer divergência de informação identificada durante a validação dos documentos necessários para a formalizar a participação da CTA em uma licitação deverá reportada à Divisão de Compliance.

FRAUDES OU DESVIOS DE VALORES

Considera-se fraude toda conduta enganosa, de má-fé, com o intuito de provocar danos, ludibriar alguém, ou não cumprir um dever. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamento e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.

Nesse sentido os colaboradores da CTA se comprometem a respeitar todas as disposições internas tais como, exemplificadamente, normas sobre uso de cartão corporativo de débito/crédito, uso de veículos, reembolso de despesas, aprovação de contratos ou quaisquer outros regramentos que lhes sejam apresentados.

Os casos identificados como fraudulentos serão considerados faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas nesta Política Anticorrupção e o encaminhamento às autoridades competentes. Ao tomar ciência de casos de fraudes e qualquer ilicitude, os Colaboradores da CTA deverão comunicar imediatamente a Divisão de Compliance sobre o ocorrido.

PRESENTES, BRINDES, ENTRETENIMENTO

É vedado aos colaboradores da CTA oferecer, solicitar ou aceitar, de pessoas que negociam e/ou buscam negociar com a CTA, Presentes, Brindes e Entretenimento, que inclui mas nãos e limita a, descontos, empréstimos, dinheiro, vales, vouchers, garantias, favores, vantagens, patrocínios, viagens, refeições, despesas ou outras cortesias comerciais, que ultrapassem o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para benefício próprio e/ou terceiros e/ou em situações que possam resulta em sentimento ou expectativa de obrigação aos colaboradores da CTA em relação à formalização do referido negócio, com exceção do item abaixo.

Observadas as condições abaixo discriminadas, somente serão autorizados pela Divisão de Compliance o oferecimento de presentes, brindes e entretenimento a órgãos e agentes públicos:

a) Seja destinadas a propósitos legítimos e adequados, vinculados às atividades da CTA.

b) Não esteja vinculadas a qualquer retribuição ou contrapartida pretendida vinculada a CTA.

c) Sejam limitadas e razoáveis em valor, tipo e quantidade, como canetas, agendas, calendários e brindes institucionais.

d) Sejam permitidas pelas regras internas da organização da parte receptora.

e) Sejam entregues abertamente ao receptor.

f) Não constranjam a CTA se divulgadas publicamente.

g) Não sejam disponibilizados para uma única pessoa repetidas vezes.

h) Não contrariem ou violem a Lei Anticorrupção e às demais regras e procedimentos estabelecidos nesta Política Anticorrupção.

Sempre que possível, os brindes da CTA deverão ser gravados com o seu nome e/ou logotipo e nenhum presente, brinde ou entretenimento deve ser dado em dinheiro ou equivalentes a dinheiro.

Presentes e brindes oferecidos pela CTA e que ultrapassem o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deve ser imediatamente comunicado à Divisão de Compliance para que as medidas cabíveis sejam tomadas com relação a aceitação ou à recusa (caso se enquadre nas hipóteses previstas acima).

Da mesma maneira, é vedado aos Colaboradores da CTA o oferecimento, em nome da CTA, de presentes e brindes que ultrapassem o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a terceiro com quem a CTA mantenha relacionamento, em qualquer esfera, sendo que, mesmo dentro desta valor, faz-se necessária a aprovação prévia da Divisão de Compliance.

É, também, vedado aos colaboradores da CTA, oferecer a um Agente Público, seus parentes e agregados e ainda a terceiros, dinheiro, adiantamento de despesas, presente, facilitações, pagamentos impróprios, brindes e/ou viagens com a finalidade de influenciar sua decisão. Pagamentos impróprios incluem qualquer coisa além de um valor simbólico entregue a qualquer pessoa para obter tratamento direcionado para obtenção de vantagens pela CTA ou para colaboradores da CTA.

Exceções às regras aqui impostas serão analisadas pela Divisão de Compliance. Em todas as situações acima, é preciso assegurar que os registros de gastos associados com refeições, viagens, favores, presentes, brindes e entretenimento recebidos e oferecidos pelo Colaboradores da CTA são precisos e que claramente refletem a razão dos gastos, devendo manter os registros documentais e contábeis correspondentes.

Reembolsos destas despesas somente serão efetuados após comprovação do atendimento das normas desta Política Anticorrupção e da confirmação da correlação das despesas às informações prestadas.

CONTRIBUIÇÕES ELEITORAIS

A CTA não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, sendo vedadas doações a campanhas eleitorais pela CTA ou pessoa física em nome da CTA, direta ou indiretamente, incluindo contribuições monetárias, patrocínios, pagamentos para eventos de arrecadação de fundos e similares, seja antes ou após o encerramento de tais campanhas.

A CTA respeita a participação de Colaboradores em atividades políticas, desde que a s doações e/ou contribuições a partidos políticos e campanhas eleitorais sejam realizadas sempre em estrito caráter pessoal, fora do expediente de trabalho.

DIVISÃO DE COMPLIANCE

A CTA mantém ativa a Divisão de Compliance, que é responsável por identificar, controlar, informar, instruir e mitigar, por meio dos procedimentos adequados, os riscos que a CTA possa vir a sofrer ante o descumprimento das leis, normas, diretrizes internas e/ou da presente Política Anticorrupção, além de fiscalizar e punir toda e qualquer violação dos seus termos.

A CTA e todos os Colaboradores devem atuar no sentido de sempre auxiliar os atos da Divisão de Compliance e zelar por sua autonomia, independência, imparcialidade, por seus recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao pleno funcionamento do órgão.

É de responsabilidade da Divisão de Compliance da CTA garantir a eficácia das políticas da CTA, mantê-las atualizadas e em linha com as necessidades do mercado e legislação vigentes.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

É essencial que qualquer pessoa relate imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política Anticorrupção, prevenindo atos de corrupção e preservando a imagem da CTA no mercado.

A CTA disponibiliza os seguintes canais de acesso para dúvidas, consultas, denúncias (anônimas ou não) e demais comunicações, que serão recebidas e tratadas pela Divisão de Compliance.

WhatsApp (24) 98164-6930

Email compliance@ctatecnologia.net.br

De modo a garantir a privacidade dos Colaboradores da CTA, e a fim de facilitar o cumprimento e a efetividade desta Política Anticorrupção, as denúncias realizadas por meio dos canais acima, de forma anônima e/ou identificada, serão operadas e tratadas confidencialmente pela Divisão de Compliance.

No caso do envio de denúncias, para melhor análise, é desejável que se informe, além do que o denunciante julga conveniente, a data e local dos fatos, nome dos denunciados ou, ao menos apelido e descrição da ilegalidade supostamente praticada.

Todas as denúncias serão avaliadas com confidencialidade, imparcialidade, objetividade, razoabilidade, integridade e celeridade, ficando a Divisão de Compliance comprometida a apresentar resposta fundamentada no prazo máximo de dez (1) dias. A resposta será enviada pelo mesmo canal que encaminhada à CTA, permanecendo este meio restrito a Divisão de Compliance.

VIOLAÇÕES E PENALIDADES

É obrigação de todo Colaborador da CTA conhecer e entender o conteúdo desta Política Anticorrupção, bem como obedecer a todas as regras aqui previstas.

A CTA está comprometida com o fiel cumprimento das normas estabelecidas nesta Política Anticorrupção e promoverá o monitoramento constante de sua atividade em empresarial e de todas e quaisquer condutas dos Colaboradores. Nenhum Colaborador da CTA dispõe de autoridade para solicitar ou praticar qualquer ação que viole esta Política Anticorrupção.

Qualquer violação às normas e/ou orientações desta Política Anticorrupção e da legislação resultará na aplicação de medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à aplicação de advertências, dispensa do colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos da polícia e de fiscalização, e tomada de medias judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimento de todo e qualquer dano que possa ter e/ou ser causado.

A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pela Divisão de Compliance, a seu exclusivo critério, levando-se em consideração a gravidade da falta, a extensão do dano causado a CTA e o histórico disciplinar e profissional do Colaborador.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os Colaboradores da CTA são responsáveis pela aplicação dos preceitos contidos nesta Política Anticorrupção em todas as suas relações profissionais.

Os Colaboradores da CTA devem atuar como guardiões da Política Anticorrupção, reportando por meio dos canais disponíveis todas e quaisquer situações que possam indicar a não observância do aqui definido.

Esta Política Anticorrupção, embora busque exemplificar condutas vedadas, não apresenta rol exaustivo das ações ou omissões de tal natureza. Portanto, recomenda-se que e todas as situações em que Colaboradores da CTA possam ser confrontados com questões éticas, haja prévia consulta à Divisão de Compliance.

Barra do Pirai, 01 de novembro de 2020